Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima,
a vegetação, a cultura ou a agricultura.
O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado no Art. 30 de Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
3. Os recursos naturais de transformação da água
em água potável são lentos, frágeis
e muito limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada
com racionalidade, preocupação e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação
da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos
e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida
sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos
começam.
5. A água não é somente uma herança
dos nossos predecessores, ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral
do Homem para as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita
da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso
saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída,
nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve
ser feita com consciência e discernimento, para que não
se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração
de qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica o respeito
à lei. Sua proteção constitui uma obrigação
jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem
nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio
entre os imperativos de sua proteçãoe
as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição
desigual sobre a Terra. |