27 | AGOSTO | 2007
Lei favorece a coleta seletiva em São Paulo

Foi aprovada no dia 2 de janeiro deste ano a Lei nº12.528 que visa a implantação do processo de coleta seletiva em condomínios residenciais, industriais, shopping centers, repartições públicas e empresas de grande porte. De acordo com a lei, esses estabelecimentos devem separar os diferentes tipos de lixo - papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduo não reciclável - para que os resíduos reutilizáveis possam ser reciclados.

A lei, criada pelo deputado estadual petista Carlinhos Almeida, vale para estabelecimentos com 50 unidades industriais, comerciais e habitacionais. Os benefícios dessa medida não são só destinados ao meio ambiente, mas também para a prefeitura que terá os custos da coleta de lixo reduzidos e para os moradores de conjuntos residenciais que terão a possibilidade de uma conta mais baixa de condomínio no final do mês.

Os grandes condomínios são peças chaves para uma política ambiental, já que são os principais produtores de resíduos recicláveis da nossa sociedade. Os infratores dessa nova lei receberão uma multa de 500 unidades fiscais (R$7115,00) que serão destinados ao Fecop (Fundo Nacional de Prevenção e Controle da Poluição) para a ampliação dos recursos para preservação do meio ambiente.

Confira o texto completo da lei em formato PDF.

 

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