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Segundo a Lei Ambiental
Federal, aprovada em 30 de março de 1998 pelo Presidente da
República, descartar óleo ou outros resíduos
poluentes no meio ambiente (lagos, rios, mares e solo) é considerado
crime ambiental.
Art. 54, Parágrafo Segundo, Item V: Ocorrer por lançamento
de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos. ou
detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. |
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O Estado de São
Paulo também institui legislação estabelecendo
restrição ao descarte do óleo vegetal usado,
tornando a prática indevida, sujeita a multa e até lacração
do estabelecimento.
LEI ESTADUAL
N° 12.047, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Institui Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos
e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário.
LEI ESTADUAL
N° 12.528, DE 2 DE janeiro DE 2007
Obriga a implantação do processo de coleta seletiva
de lixo em “shopping centers, condomínios residenciais
e condomínios industriais” e outros estabelecimentos
que especifica, do Estado de São Paulo.
A maioria dos municípios brasileiros já possuem uma
lei específica para regulamentar o descarte do óleo
vegetal. Acesse o site da Câmara
Municipal de sua cidade e faça uma pesquisa. |
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