VAMOS PRESERVAR!
Segundo a Lei Ambiental Federal, aprovada em 30 de março de 1998 pelo Presidente da República, descartar óleo ou outros resíduos poluentes no meio ambiente (lagos, rios, mares e solo) é considerado crime ambiental.

Art. 54, Parágrafo Segundo, Item V: Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos. ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
O Estado de São Paulo também institui legislação estabelecendo restrição ao descarte do óleo vegetal usado, tornando a prática indevida, sujeita a multa e até lacração do estabelecimento.

LEI ESTADUAL N° 12.047, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Institui Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário.

LEI ESTADUAL N° 12.528, DE 2 DE janeiro DE 2007
Obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “shopping centers, condomínios residenciais e condomínios industriais” e outros estabelecimentos que especifica, do Estado de São Paulo.

A maioria dos municípios brasileiros já possuem uma lei específica para regulamentar o descarte do óleo vegetal. Acesse o site da Câmara Municipal de sua cidade e faça uma pesquisa.
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